Diário oficial

NÚMERO: 177/2026

Volume: 12 - Número: 177 de 13 de Agosto de 2026

13/08/2026 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE N°: 11/2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO BENEFÍCIO DE PENSÃO
PORTARIA Nº 11/2026 IPAM

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À SRA. ANTONIA MARIA DOS SANTOS, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO SEGURADO FALECIDO ANTONIO MARCOS VIANA LIMA, COM ALTERAÇÃO DO RATEIO DO BENEFÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO IPAM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal ANTONIO MARCOS VIANA LIMA, ocorrido em 20 de junho de 2022, ocupante do cargo de Professor, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 016/2023, que trata da concessão e manutenção do benefício de pensão por morte decorrente do falecimento do segurado;

CONSIDERANDO que a Sra. ANTONIA MARIA DOS SANTOS requereu sua habilitação como dependente e beneficiária da pensão por morte, na condição de companheira do segurado falecido;

CONSIDERANDO o reconhecimento judicial da união estável mantida entre a Sra. ANTONIA MARIA DOS SANTOS e o segurado ANTONIO MARCOS VIANA LIMA, conforme documentação juntada aos autos do Processo Administrativo nº 016/2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº 207/2015, que reconhece como dependentes do segurado, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Municipal nº 207/2015, segundo o qual a pensão será rateada em cotas iguais entre todos os dependentes com direito à pensão;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido nos autos do Processo Administrativo nº 016/2023, que opinou pelo deferimento da habilitação da Sra. ANTONIA MARIA DOS SANTOS como dependente e beneficiária da pensão por morte, na condição de companheira, bem como pelo rateio do benefício entre os três dependentes habilitados;

CONSIDERANDO que, com a inclusão da nova beneficiária, a pensão por morte deverá ser rateada em 03 (três) cotas iguais, correspondentes a 1/3 (um terço) para cada dependente;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Sra. ANTONIA MARIA DOS SANTOS, nascida aos 15/02/1979 em Campo Maior, Pi RG: 0000587570962 SESP/MA CPF: 633.457.493-00 Título de Eleitor: 035562161112 Zona Eleitoral: 84ª Zona Endereço: Rua do Sol, nº 153, Centro Município: São Mateus do Maranhão MACEP: 65.470-000 Telefone: (99) 98122-3477 na condição de companheira do segurado falecido ANTONIO MARCOS VIANA LIMA, o benefício de PENSÃO POR MORTE, em razão do reconhecimento judicial da união estável, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº 207/2015.

Art. 2º A pensão por morte de que trata esta Portaria será rateada em 03 (três) cotas iguais, correspondentes a 1/3 (um terço) do valor total do benefício para cada dependente habilitado, passando a integrar o rol de beneficiários:

I ISABELLY SILVA LIMA 1/3 (um terço);

II RAUL SANTOS RODRIGUES 1/3 (um terço);

III ANTONIA MARIA DOS SANTOS 1/3 (um terço).

Art. 3º Os efeitos financeiros da inclusão da Sra. ANTONIA MARIA DOS SANTOS no rateio da pensão por morte terão início em 01 de maio de 2026, observados os cálculos administrativos e os valores efetivamente pagos e/ou retidos nas competências correspondentes.

Art. 4º Caberá ao setor competente do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Maranhão IPAM promover o recálculo do benefício e a atualização da folha de pagamento, observando a nova divisão do benefício em 03 (três) cotas iguais.

Art. 5º Deverão ser apuradas e processadas as diferenças decorrentes da alteração do rateio, inclusive os valores retroativos eventualmente devidos à Sra. ANTONIA MARIA DOS SANTOS, especialmente aqueles referentes às competências de maio, junho e julho de 2026, conforme memória de cálculo a ser elaborada pelo setor competente.

Art. 6º A cota-parte da Sra. ANTONIA MARIA DOS SANTOS deverá ser paga mediante depósito em conta bancária indicada nos autos, observados os procedimentos administrativos e bancários do Instituto:

Banco: Banco do BrasilAgência: 2651-4Conta Corrente: 15.952-2Titular: ANTONIA MARIA DOS SANTOS

Art. 7º O setor responsável deverá proceder à atualização dos registros cadastrais e financeiros do benefício, bem como elaborar memória de cálculo discriminando, no mínimo:

I o valor bruto total da pensão por morte;

II a cota-parte correspondente a cada beneficiário;

III os valores anteriormente pagos aos dependentes;

IV os valores eventualmente retidos ou ajustados;

V as diferenças retroativas devidas à Sra. ANTONIA MARIA DOS SANTOS; e

VI o valor mensal correspondente à cota de cada beneficiário após a implantação definitiva do novo rateio.

Art. 8º A implantação da pensão e o pagamento das respectivas cotas observarão os reajustes legalmente aplicáveis ao benefício, bem como os descontos previdenciários, tributários ou outros descontos legalmente incidentes, quando cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria deverá ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 016/2023, juntamente com a documentação que fundamentou a habilitação da nova beneficiária, para fins de registro e controle administrativo.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Mateus do Maranhão/MA, 10 de agosto de 2026.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTAPresidente do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Maranhão IPAM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE N°: 12/2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO BENEFÍCIO DE PENSÃO
PORTARIA Nº 12/2026 IPM

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO IPM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 15/2020, bem como o Parecer Jurídico que opinou pelo deferimento do pedido de inclusão de dependente no benefício de pensão por morte,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido o direito de SANTIAGO DA SILVA NOGUEIRA, brasileiro, nascido em 13 de janeiro de 2011, CPF nº 098.811.713-42, RG nº 078210642020-7, residente no endereço: Povoado Floresta, Zona Rural, São Mateus do Maranhão/MA, CEP 65.470-000. filho de OSMAR CASTRO NOGUEIRA e MAURA COSTA DA SILVA, na condição de dependente previdenciário, à PENSÃO POR MORTE decorrente do falecimento de seu genitor, o servidor OSMAR CASTRO NOGUEIRA, RG nº 018550702001-8, CPF nº 254.054.703-68, PIS/PASEP nº 1.214.489.207-7, matrícula nº 199-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, falecido em 18 de março de 2020.

Art. 2º A inclusão de SANTIAGO DA SILVA NOGUEIRA no benefício de pensão por morte produzirá efeitos financeiros a partir de 28 de abril de 2026, data do requerimento administrativo, nos termos do art. 40, inciso II, da Lei Municipal nº 207/2015.

Art. 3º Em decorrência da inclusão do novo dependente, o benefício de pensão por morte instituído em razão do falecimento de OSMAR CASTRO NOGUEIRA passará a ser rateado em 03 (três) cotas iguais, na forma do art. 41 da Lei Municipal nº 207/2015, correspondentes a:

I MARIA JECIMAR NUNES NOGUEIRA 1/3 (um terço);

II TÁVILLA MAISA ASSUNÇÃO NOGUEIRA 1/3 (um terço);

III SANTIAGO DA SILVA NOGUEIRA 1/3 (um terço).

Art. 4º O valor da pensão por morte será apurado com base na remuneração do segurado na forma da legislação previdenciária municipal, observando-se o rateio em cotas iguais entre os dependentes habilitados.

Art. 5º O setor competente do Instituto de Previdência Municipal deverá proceder ao levantamento dos valores devidos a SANTIAGO DA SILVA NOGUEIRA, relativamente ao período compreendido entre 28 de abril de 2026 e a efetiva implantação de sua cota, promovendo-se o pagamento do respectivo retroativo, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. Considerando que os pagamentos do benefício se encontram retidos desde a competência maio de 2026, o setor responsável deverá proceder ao recálculo da pensão e à apuração das diferenças decorrentes da inclusão do novo dependente, de modo a assegurar o pagamento dos valores devidos a cada beneficiário, observando-se o rateio em três cotas iguais.

Art. 6º A pensão por morte será reajustada na forma prevista na legislação previdenciária municipal, sem paridade, observados os índices e critérios aplicáveis ao benefício.

Art. 7º A cota individual de SANTIAGO DA SILVA NOGUEIRA será mantida enquanto permanecerem preenchidos os requisitos legais para a condição de dependente, extinguindo-se nas hipóteses previstas no art. 42 da Lei Municipal nº 207/2015.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros na forma estabelecida no art. 2º desta Portaria, bem como retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026.

Art. 9º Os proventos deverão ser creditados da seguinte forma:

Banco do Brasil

Agência: 2651-4

Conta corrente: 48.527-6

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão, 11 de agosto de 2026.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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