O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº246, de 30 dezembro de 2016,
R E S O L V E:Art. 1º Designar o Sr. ADIVO ALCANTARA BRANDÃO, CPF 292.178.303-72, para
representar o Município de São Mateus do Maranhão/MA perante o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA, especialmente nos assuntos relacionados à frota de veículos pertencentes ou vinculados ao Município.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam atribuídos ao representante os poderes necessários para:
I Acompanhar e requerer procedimentos relativos ao emplacamento, registro, licenciamento, transferência e regularização de veículos pertencentes ao Município;
I Protocolar requerimentos, solicitações, declarações, formulários e demais documentos necessários perante o DETRAN/MA;
II Acompanhar processos administrativos relacionados aos veículos municipais;
III Consultar e acompanhar multas, infrações de trânsito, pontuações, restrições, débitos e demais registros vinculados aos veículos do Município;
V Apresentar defesas, recursos e requerimentos administrativos relacionados a multas e infrações de trânsito, quando devidamente autorizado pelo setor competente;
VI Solicitar e retirar documentos, certidões, guias, extratos, comprovantes e demais documentos relacionados aos veículos municipais;
VII Acompanhar processos de licenciamento anual, segunda via de documentos, baixa ou inclusão de restrições e demais procedimentos administrativos relacionados à regularização da frota;
VIII Prestar e receber informações, assinar protocolos e documentos administrativos necessários ao andamento dos procedimentos junto ao DETRAN/MA;
I Praticar os demais atos administrativos necessários à regularização e manutenção da documentação dos veículos municipais, observadas as competências legais e as orientações da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A presente designação não confere ao representante poderes para alienar, adquirir, transferir propriedade ou praticar qualquer ato que implique disposição patrimonial dos veículos municipais, salvo mediante autorização específica da autoridade competente.
Art. 4º O servidor designado deverá observar rigorosamente a legislação de trânsito, as normas administrativas do DETRAN/MA e os princípios que regem a Administração Pública, respondendo pelos atos praticados no exercício das atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 5º A presente Portaria terá validade enquanto perdurar a designação, podendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 (VINTE E QUATRO) DE AGOSTO DE 2026.
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Prefeito Municipal


