Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
29/03/2021
Data da
ratificação:
23/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
29/03/2021
Valor estimado: R$
26.400,00 (vinte e seis mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇAO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL CINDERELA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para funcionamento da UNIDADE ESCOLAR CINDERELA e também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda.
Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita e que o preço proposto está compatível com os preços do mercado imobiliário do Município, conforme avaliação prévia anexado ao processo a escolha recai sobre o imóvel localizado na Rua do Esporte-Centro n°13; São Mateus do Maranhão/MA.
Justificativa do preço
O aluguel convencionado é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, perfazendo o montante de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). O preço a ser ajustado para a locação do imóvel acima, foi estabelecido de acordo e em conformidade com preços praticados na região, portanto compatíveis com valores praticados no mercado.
O artigo 26 parágrafo único, inciso III da Lei n.º 8.666/93 estabelece que o processo de dispensa de licitação seja instruído, entre outros elementos, com a justificativa de preço.
Extrai-se dos documentos juntados ao processo a realização de vistoria prévia do imóvel, conclui que: Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avaliamos o imóvel quanto ao valor mensal de 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e valor global de 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Como se vê, o preço auferido levou em consideração vários critérios, inclusive, o preço habitualmente praticado no mercado, conforme disciplina o artigo 26 parágrafo único, inciso III da Lei n.º 8.666/93.
Valem mencionar que o imóvel está adaptado as necessidades específicas do programa que será exercido em suas instalações.
Ante o exposto, considerando a documentação colacionada aos autos demonstra que o valor apresentado para aquisição apresenta compatibilidade com os custos praticados pelo mercado, entendemos satisfeita a exigência prevista no dispositivo legal.
Fundamentação legal
ARTIGO 24, INCISO X DA LEI Nº 8.666/93