Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
22/04/2021
Data da
ratificação:
26/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
22/04/2021
Valor estimado: R$
17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta)
Informações do objeto
locação de imóvel para o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município de São Mateus do Maranhão/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para funcionamento do CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-MA.
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada;
Considerando, que o Município de São Mateus do Maranhão, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, que não atendem as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda;
Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita;
Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado imobiliário do Município, conforme avaliação prévia anexada ao processo;
Considerando que a escolha recai sobre o imóvel localizado na Av. Antônio Pereira Aragão nº 903-Centro.
Justificativa do preço
O artigo 26 parágrafo único, inciso III da Lei n.º 8.666/93 estabelece que o processo de dispensa de licitação seja instruído, entre outros elementos, com a justificativa de preço.
Extrai-se dos documentos juntados ao processo a realização de vistoria prévia do imóvel, conclui que: Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avaliamos o imóvel quanto ao valor mensal de R$2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais) e valor global de R$ 17.160 (dezessete mil cento e sessenta reais).
Como se vê, o preço auferido levou em consideração vários critérios, inclusive, o preço habitualmente praticado no mercado, conforme disciplina o artigo 26 parágrafo único, inciso III da Lei n.º 8.666/93.
Valem mencionar que o imóvel está adaptado as necessidades específicas do programa que será exercido em suas instalações.
Ante o exposto, considerando a documentação colacionada aos autos demonstra que o valor apresentado para aquisição apresenta compatibilidade com os custos praticados pelo mercado, entendemos satisfeita a exigência prevista no dispositivo legal.
Fundamentação legal
ART 24. INCISO X, DA LEI N° 8.666/93.