Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/05/2021
Data da divulgação do
extrato:
06/05/2021
Data da
ratificação:
27/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
05/05/2021
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA MULHER.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher.
Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza imóvel próprio para instalação mencionada.
Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita;
Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado imobiliário do Município, conforme avaliação prévia anexado ao processo;
Considerando que a escolha recai sobre o imóvel localizado Rua Pindaré; n°45 Centro, São Mateus do Maranhão/MA.
Justificativa do preço
O artigo 26 parágrafo único, inciso III da Lei n.º 8.666/93 estabelece que o processo de dispensa de licitação seja instruído, entre outros elementos, com a justificativa de preço.
Extrai-se dos documentos juntados ao processo a realização de vistoria prévia do imóvel, conclui que: Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avaliamos o imóvel quanto ao valor mensal de 1.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e valor global de 18.000,00 (dezoito mil reais).
Como se vê, o preço auferido levou em consideração vários critérios, inclusive, o preço habitualmente praticado no mercado, conforme disciplina o artigo 26 parágrafo único, inciso III da Lei n.º 8.666/93.
Valem mencionar que o imóvel está adaptado as necessidades específicas do programa que será exercido em suas instalações.
Ante o exposto, considerando a documentação colacionada aos autos demonstra que o valor apresentado para aquisição apresenta compatibilidade com os custos praticados pelo mercado, entendemos satisfeita a exigência prevista no dispositivo legal.
Fundamentação legal
ART 24. INCISO X, DA LEI N° 8.666/93.