Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Data da
abertura:
24/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
27/09/2021
Data da
ratificação:
19/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
22/09/2021
Valor estimado: R$
17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a contratação do objeto solicitado, considerando que o presente objeto face ao atendimento das necessidades essenciais de divulgação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, proporcionando a publicidade legal dos atos praticados, que disponibilize informações Institucionais, licitações, convênios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veículos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e - SIC e ouvidoria para atender a LEI Nº 12.527/2011 - Lei de acesso à Informação. E neste contexto que a Prefeitura busca potencializar seus esforços de comunicação e o atendimento à população através de um trabalho consistente e sistemático de comunicação. Esse trabalho consiste no monitoramento, análise de informações distribuição de conteúdo de interesse da população.
Dessa forma, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos, bem como para reverberar a transparência dos atos municipais, tendo como pilares fundamentais a legalidade, se faz necessária a presente contratação para dar continuidade às publicações de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA.
Justificativa do preço
Contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial da Prefeitura, no valor global de R$ 17.400 (Dessente mil e quatrocentos reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, assim sendo encaminho os autos pra que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.