Amparo: Nomeação: 001/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 71-3
CNPJ: 06.019.491/0001-07
Telefone(s): (99) 9208-9920
E-MAIL: setin@saomateus.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA - 08:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS.
Endereço: PRAÇA DA MATRIZ, Nº 42 - CENTRO - CEP: 65.470-000
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEAP, têm por finalidade
coordenar as atividades de administração geral, e seu desenvolvimento de administração e de
planejamento bem como a gestão de recursos humanos e patrimoniais, e assistência aos servidores municipais, com a seguinte área de competência:
|. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de
cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de
recursos humanos da Prefeitura;
Il. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de
frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos
prontuários dos servidores públicos municipais;
III, Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
V, Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VI, Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
VII, Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e
equipamentos;
VIII, Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
IX. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
X. Promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;
XI. Promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;
XIl. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo q
a execução de medidas que visem à simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas
atividades;
XIIl. Apoio e o suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento da Guarda Municipal;
XIV. Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade:
XVI. Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de
seu resultado;
XVII, Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município; XVIII. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos
planos e programas de governo;
XIX, Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos
orçamentos do Município;
XX. Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
XXI. Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
XXII. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da administração
pública;
XXIII, Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, em elaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XXIY - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
XXV - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de
funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;
XXVI - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da
Administração Municipal;
XXVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável,
XXVIII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a
abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XXIX- promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando
tiver ciência de irregularidade no serviço público;
XXX dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e
disciplinar;
XXXI - Executar outras competências correlatas
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