Amparo: Nomeação: 003/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 1020-3
CNPJ: ../-
Telefone(s): (99) 9208-9920
E-MAIL: educacao@saomateus.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA - 08:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS.
Endereço:
AV. ANTONIO PEREIRA ARAGÃO,
Nº 979 - CENTRO
- CEP: 65.470-000
AO LADO DO QUARTEL DA GUARDA MUNICIPAL
|. Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de
Educação;
Il. Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de
desenvolvimento econômico, político e social;
Ill. Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV. Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V. Assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar:
VI. Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de
Educação e adequar o ensino à realidade social;
VII. Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de
ensino,incluindo definição do calendário escolar;
VIII, Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as
normas em vigor;
IX. Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnica pedagógica junto aos estabelecimentos de creche, ensino pré-escolar, de ensino fundamental, médio e EJA;
X. Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso
na idade própria;
XI. Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XII. Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII. Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem
como programas de primeiros socorros;
XIV. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de
educação;
XV. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XVI. Executar outras competências correlatas.