SECRETARIA

SEINF

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CARLOS LOPES DE SOUSA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.019.491/0001-07

Telefone(s): (99) 9208-9920

E-MAIL: seifsm2021@hotmail.com

Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA - 08:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS.

Endereço: RUA SANTA RITA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.470-000
PROXIMO A EQUATORIAL

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Funções

À Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEINF, tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de saneamento, infraestrutura, urbanização do município, limpeza pública, iluminação pública, cemitérios e transporte urbano, com a seguinte área de competência: |. Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; Il. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; III. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; IV. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; V. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares; VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; VII, Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; ( VIII. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas; x IX. Promover a fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras públicas muni- + / cipais; X. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos; XI. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública; XII, Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes, quando for o caso; XIII, Executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins; XIV. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários; XV. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XVI. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida pelo Município; XVII. Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas; XVIII. Conservar e manter a frota de máquinas e veículos pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes; XIX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria; XX. Executar outras competências correlatas.

   
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