COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Informações atualizadas em: 15/05/2024 11:13:52
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
Medicamentos e Insumos do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financiamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
É uma farmácia de dispensação de medicamentos especializados para tratamento de doenças de baixa prevalência, cujo tratamento é feito com medicamentos de alto custo ou porque embora os medicamentos não sejam tão caros, devem ser tomados por toda vida.
Como é oferecido?
Presencial.
O usuário que necessita de medicamento fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde deve fazer o cadastro no protocolo do prédio da Secretaria (Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau - São Luís). Quando aprovado, o medicamento será fornecido regularmente na FEME.
Quando o medicamento é do componente especializado, o cadastro é feito diretamente na FEME (Av. Senador Vitorino Freire, nº 26 - Anel Viário - São Luís). Quando aprovado, o medicamento será fornecido regularmente na FEME.
EM PEDREIRAS, o usuário deve procurar a Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável pelo cadastro. Quando aprovado, o medicamento será fornecido regularmente pela FEME à Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, que entregará ao usuário.
Quem pode utilizar?
Usuários com encaminhamento médico do SUS para tratamento com medicamento contemplado pelo Componente Especializado de Assistência Farmacêutica e que obedeça aos critério clínicos exigidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL racionaliza a distribuição de medicamentos essenciais e permite o tratamento eficaz e a menor custo das doenças mais comuns que afetam a população. Destina-se, exclusivamente a Atenção Básica de Saúde, na rede SUS.
O que é necessário para o recebimento de medicamentos na Farmácia Básica Municipal?
Que o medicamento seja contemplado na Relação Municipal de Medicamentos;
Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita pelo solicitante;
Cartão Nacional de Saúde.
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
RG
CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)
- LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
- RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
- CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO