Diário oficial

NÚMERO: 387/2023

Volume: 9 - Número: 387 de 12 de Janeiro de 2023

12/01/2023 Publicações: 5 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTITUIÇÃO: 002/2023
INSTITUIÇÃO: 002/2023
PORTARIA Nº 02/2023 GP

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA CONDUÇÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991.

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação do exercício do poder disciplinar no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que se regerá pelos preceitos contidos na Constituição Federal e naLei nº 8.112/1990 e a lei Municipal 002/91, bem como pelos demais diplomas legais que tratam da matéria, com o objetivo de apurar irregularidades praticadas no âmbito da administração pública municipal.

Art. 2º A Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar deverá zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, da ampla defesa, contraditório e presunção de inocência.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão:

1.Ana Claudia Nunes Santos

2.Ana Paula de Lima Simão de Carvalho

3.Diele de Oliveira Farias

4.Eduardo Paz da Silva

5.Ildevan dos Santos Cardoso

6.João Batista Pinto Moreira

7.José Benedito Batista Chaves

8.Josiane Silva de Mesquita Viegas

9.Klinger Costa Fontinele

10.Laumir Moura de Miranda

11.Moises de Oliveira Sousa

12.Rosilene da Silva Vieira

Art. 4º - A designação de servidores para compor comissões dar-se-á de maneira equânime, mas, não necessariamente, de forma sequencial.

Art. 5º - Os membros da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, exceto quando estiver no exercício de suas atividades em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ocasião em que, mediante conhecimento do chefe imediato, poderão se afastar de sua unidade de lotação, devendo retornar após a finalização dos trabalhos.

Art. 6º - A sindicância é o instrumento destinado à apuração de irregularidades praticadas no serviço público, à comprovação da materialidade e à identificação da autoria, podendo resultar na aplicação de advertência ou de suspensão de até trinta dias ou na abertura de processo administrativo disciplinar.

Art. 7º - O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, podendo resultar na aplicação de pena de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.

Art. 8º - O processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário é o instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares de acumulação ilícita de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Art. 9º - O processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar terá início de ofício ou mediante notícia da ocorrência de irregularidade, devidamente protocolada na Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos.

Art. 10º - O prazo para conclusão de sindicância ou processo administrativo disciplinar observará o seguinte:

I - na sindicância, não excederá 30 (trinta) dias, admitida sua prorrogação por mais 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem;

II - no processo administrativo, não excederá 60 sessenta dias, admitida sua prorrogação por mais 30 dias, quando as circunstâncias o exigirem;

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo começam a contar a partir da data de publicação do ato que determinar a apuração da denúncia.

Art. 11º - O pedido de prorrogação do prazo, devidamente justificado, deverá ser dirigido ao Prefeito e ser feito antes do término daquele inicialmente previsto.

§1º O prazo da prorrogação será contado a partir do término daquele fixado na portaria que determinou a apuração da denúncia.

§2º O indiciado ou seu procurador serão informados pela comissão sobre deferimento da prorrogação do prazo.

Art. 12º - Comprovada a prática e a autoria de ilícito, deverá ser aplicada a respectiva pena e emitida portaria.

Parágrafo único. A portaria de aplicação de penalidade deverá conter o nome e a qualificação funcional do servidor apenado, o dispositivo legal ou regulamentar infringido, a qualificação da sanção imposta e, se for o caso, sua quantificação, e o processo administrativo que lhe deu origem.

Art. 13º - A comissão contará, sempre que se fizer necessário, com auxílio da Procuradoria Geral do Município, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. O gestor da unidade a que for solicitado auxílio pela comissão deverá prestá-lo no prazo estipulado ou, justificadamente, pedir prorrogação antes do seu vencimento, sob pena de responsabilização.

Art. 14º - Os processos já instaurados permanecerão a cargo das comissões originárias.

Art. 15º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JANEIRO DE 2023.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 20221400/2022
ADITIVO AO CONTRATO: 20221400/2022
1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 20221400/2022, que tem por objeto a Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS do município de São Mateus do Maranhão. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Avenida Aciolly Nunes, Centro, São Mateus do Maranhão/MA - Estado do Maranhão, CEP: 65470-000, inscrito no CNPJ sob o 13.829.344/0001-50, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lucélia Martins, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa física Marcela Christine Silva Nunes, inscrito no RG nº 0133083020000 e o CPF nº 043.002.993-40 CONTRATADA. No Valor Total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1701 Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0013.2.955 MANUTENÇÃO Municipal de Saúde FMS CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.36.00 Outros serv. De terceiros pessoa física. FONTE DE RECURSO: 1600000000 Transferência Sus Bloco de Manutenção O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 10/01/2023. São Mateus do Maranhão-MA, a 10 de Janeiro 2024. Secretaria Municipal Saúde, CONTRATANTE: Lucélia Martins e Marcela Christine Silva Nunes, CONTRATADA.

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 20221405/2022
ADITIVO AO CONTRATO: 20221405/2022
1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 20221405/2022, que tem por objeto a Locação de imóvel para funcionamento da CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA CAROLINA TEODORA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com sede na Avenida Antônio Pereira Aragão nº 701 Centro, São Mateus do Maranhão/MA - Estado do Maranhão, centro, CEP: 65470-000, inscrito no CNPJ sob o 31.043.226/0001-01, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Telma da Silva Vieira, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa física Natalia Pereira da Silva, inscrito no RG nº 03020611205-3 e o CPF nº 035.720.703-33 CONTRATADA. No Valor Total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0209 - FUNDO MAN. DES. EDUC. BÁS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0007 2.053 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 1542000000TRANSF.DO FUNDEB 30%-COMPL.UNIÃO-VAAT O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 10/01/2023. São Mateus do Maranhão-MA, a 10 de Janeiro 2024. Secretaria Municipal Educação, CONTRATANTE: Telma da Silva Vieira e Natalia Pereira da Silva CONTRATADA.

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 20221471/2022
ADITIVO AO CONTRATO: 20221471/2022
1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 20221471/2022, que tem por objeto a Locação de imóvel para funcionamento do Departamento de Vigilância Sanitária -FUNASA, na sede do Município de São Mateus do Maranhão. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POR MEIO DO FUNDO MUNICIÁL DE SAÚDE com sede na Avenida Antônio Pereira Aragão, Centro, São Mateus do Maranhão/MA - Estado do Maranhão, CEP: 65470-000, inscrito no CNPJ sob o 13.829.344/0001-50, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lucélia Martins, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa física Railson Pereira Benigno, inscrito no RG nº 017.541.972.0012 e o CPF nº 008.703.933-83 CONTRATADA. No Valor Total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quinhentos reais) 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0208 Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 10.304. 0178. 2.047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 01500000 O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 11/01/2023. São Mateus do Maranhão-MA, a 11 de Janeiro 2024. Secretaria Municipal Saúde, CONTRATANTE: Lucélia Martins e Railson Pereira Benigno, CONTRATADA.

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 20221470/2022
ADITIVO AO CONTRATO: 20221470/2022
EXTRATO 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 20221470/2022, que tem por objeto a Locação de imóvel para funcionamento de Imóvel da Coordenação da Vigilância em Saúde na sede do Município de São Mateus do Maranhão. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Avenida Antônio Pereira Aragão, Centro, São Mateus do Maranhão/MA - Estado do Maranhão, CEP: 65470-000, inscrito no CNPJ sob o 13.829.344/0001-50, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lucélia Martins, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa física Wellyton do Nascimento Lucio, inscrito no RG nº 38.041.030 e o CPF nº 836.313.303-59 CONTRATADA. No Valor Total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais e zero centavos) 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 051 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0013 2.021 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE PRÉDIOS DA SAÚDE ELEMENTO DE DESPEZA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 01000000 O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 12/01/2023. São Mateus do Maranhão-MA, a 12 de Janeiro 2024. Secretaria Municipal Saúde, CONTRATANTE: Lucélia Martins e Wellyton do Nascimento Lucio, CONTRATADA.

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