Nome da empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF da empresa:
05.340.639/0001-30
Nº Processo:
2024.04.08.0054
VIGENCIA:
VIGENTE
Tipo:
SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Data início: 30/07/2025
Data fim: 30/07/2028
Data da publicação:
30/07/2025
Abrangência:
ABRANGÊNCIA DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR PREVISTO NO ART. 156, INCISOS III, DA LEI N° 14.133/2021 - DA SANÇÃO SUGERIDA PELA COMISSÃO
(Até o advento da Lei n° 14.133/2021, havia divergências quanto ao alcance das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art. 87, III, da Lei n° 8.666/93).)
Até o advento da Lei n° 14.133/2021, havia divergências quanto ao alcance das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art. 87, III, da Lei n° 8.666/93) e de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7o da Lei n° 10.520/2002). A posição majoritária, representada pelo TCU no Acórdão n° 2.243/2013, do Plenário, foi construída no sentido de que a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art. 7o da Lei 10.520/2002 produz efeitos apenas no âmbito interno do ente federativo que a aplicar (destacamos).
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Processo na íntegra |
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