Renúncias fiscais

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RENÚNCIAS FISCAIS: /2025 27/03/2025 · A Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, declara que NÃO EXISTEM PREVISÕES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS, CRÉDITOS PRESUMIDOS E BENEFÍCIO DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA BEM COMO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÕES A RENÚNCIA DE RECEITAS E O AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUO, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTARNº101 DE 04 DE MAIO DE 2000), E INCENTIVOS CULTURAIS A PATROCINADOR/ DOADOR, OU BENEFICIÁRIOS NO QUE TANGE À RENÚNCIAS FISCAIS AMPARADOS EM LEI, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), passando esse termo declaratório a ser peça integrante e probatória para atendimento de item. Logo, não existem dados a serem publicados.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2024 02/12/2024 · Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2024 12/09/2024 · Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2024 23/08/2024 · Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2024 05/07/2024 · Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2024 15/05/2024 · Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2024 08/04/2024 · Certifico para os devidos fins que o município de São Mateus não concedeu ou ampliou incentivo ou benefício de natureza tributária no qual decorre de renúncia de receita nos anos de 2021, 2022 E 2023 até a presente data.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2023 07/11/2023 · Certifico para os devidos fins que o município de São Mateus não concedeu ou ampliou incentivo ou benefício de natureza tributária no qual decorre de renúncia de receita nos anos de 2020, 2021, 2022 e até a presente data.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2023 16/10/2023 · Certifico para os devidos fins que o município de São Mateus não concedeu ou ampliou incentivo ou beneficio de natureza tributária no qual decorre de renúncia de receitaAcessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2023 08/08/2023 · O Presente documento declara que a prefeitura municipal de São Mateus do Maranhão através da Secretaria de Cultura e turismo, solicitou para a Secretaria de Administração e Finanças o pagamento de patrocínios para São João do ano de 2022, Carnaval de 2023 e São João de 2023, onde foram contemplados mais de 20 artistas locais, segue valores e quantitativos abaixo.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2023 23/03/2023 · RENUNCIA FISCAL 2023.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2022 31/12/2022 · RENUNCIA FISCAL 2022.Acessar RENÚNCIAS FISCAIS: /2021 31/12/2021 · RENUNCIA FISCAL 2021Acessar
Declarações das renúncias de receita

16.2 - Divulga os valores da renúncia fiscal prevista e realizada, por tipo ou espécie de benefício ou incentivo fiscal?

DECLARAÇÃO: 2025 31/12/2025 · Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS não possui previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, bem como de medidas de compensação à renúncia de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).Declaro, ainda, que não foram realizados incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinadores/doadores ou beneficiários no que tange a renúncias fiscais amparadas em lei, considerando o período de 01/01/2025 à 15/05/2025.Fundamentação: Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); combinado com art. Art. 198, §3º, III, do Código Tributário Nacional; Art. 37, caput, da Constituição Federal; Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00; e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/2020.Esta declaração possui validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura.Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2025 27/03/2025 · A Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, declara que NÃO EXISTEM PREVISÕES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS, CRÉDITOS PRESUMIDOS E BENEFÍCIO DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA BEM COMO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÕES A RENÚNCIA DE RECEITAS E O AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUO, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTARNº101 DE 04 DE MAIO DE 2000), E INCENTIVOS CULTURAIS A PATROCINADOR/ DOADOR, OU BENEFICIÁRIOS NO QUE TANGE À RENÚNCIAS FISCAIS AMPARADOS EM LEI, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), passando esse termo declaratório a ser peça integrante e probatória para atendimento de item. Logo, não existem dados a serem publicados.Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2025 11/03/2025 · Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, no ano de 2025 não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange a renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.Ver detalhes

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