Hamilton Nogueira Aragão
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À Controladoria Geral do Município de São Mateus do Maranhão, órgãos diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, exercer o controle orçamentário, operacional, contábil, patrimonial e financeiro, de aplicação de subvenções e renuncias das receitas, avaliar o cumprimento das metas previstas do Plano Plurianual e a execução dos Planos e Programas de Governo e dos Orçamentos do Município, competindo-lhe, em especial:
|. Elaborar e executar os programas de auditorias com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e fiscalização do cumprimento das exigências normativas;
Il. Fiscalizar os Fundos Municipais
III. Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências indicadas junto às diversas áreas da Prefeitura;
IV. Assessorar as diversas áreas da administração Municipal no que se refere aos controles legais;
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos índices legais; VI, Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas do Controle Interno
VI. Exercer demais competências correlatas ou legais.
I. Coordenar e acompanhar as relações institucionais com os demais Poderes Constituídos, Sociedade Civil e demais esferas do Poder Executivo;
II. Monitorar político institucionalmente as ações governamentais
III. Acompanhar e auxiliar na implantação do Programa de Governo;
IV. Preparar, registrar e expedir os atos oficiais do Município;
V. Organizar a agenda oficial unificada do Governo e do Chefe do Poder Executivo;
VI. Coordenar as atividades relativas ao Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal;
VII. Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
VII. Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
IX. Exercer outras competências.
À Procuradoria Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juizo ou fora dele, de seu patrimônio, direitos e interesses, bem como prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração, com a seguinte area de competência:
|. Defender e representar, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive, transigir, confessar, desistir ou fazer acordos, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal;
Il. Promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
IV, Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
V. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
VI. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VII. Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
IX. Proporcionar assessoramento jurídico legal aos órgãos da Prefeitura;
X. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;
XI. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XIl. Promover pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município;
XIII. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XIV. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Procuradoria;
XV. Executar outras competências correlatas.
| - Formular, acompanhar e coordenar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
Il - Formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, combate, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, diretamente ou em parceria com organismos instituições governamentais e não governamentais;
IIl Expandir, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à efetivação de políticas para as mulheres;
IV Organizar e coordenarpolíticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI - Implantar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII - Formularpolíticas, desenvolver e apoiar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica, saúde, educação, cultura, esporte, laser e assistência social diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais possibilitando o empoderamento e autonomia feminina, bem como, a gestão materna e familiar;
VIII - Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
IX - Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
X - Executar outras competências correlatas.
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III. Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
V. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VI. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
VII. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos;
VIII. Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
IX. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
X. Promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;
XI. Promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;
XII. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
|. Promover a celebração de convênios entre o Município e organismos das esferas privadas e publicas nos âmbitos federal e estadual, visando ao fortalecimento da economia agrícola, pecuária e pesqueira, em articulação com os demais órgãos da administração;
Il. Formalizar alternativas de política agrícola, pecuária, pesqueira e o desenvolvimento econômico, compatível com a realidade social, econômica, cultural e ambiental, tendo em vista subsidiar os organismos estaduais, regionais e federais do sistema de planejamento agrícola e pesqueiro;
III. Promover e incentivar programas de educação rural, através de aulas, palestras, manuais, cartilhas e demais elementos de repasse de métodos, processos técnicos e procedimentos alternativos;
IV. Promover meios de assistência ao pequeno produtor;
V. Incentivar a criação e o desenvolvimento de fazendas experimentais e hortas comunitárias;
VI. Incentivar e orientar a formação de cooperativas e outras organizações voltadas para as atividades agrícolas, pesqueiras, pecuárias e de desenvolvimento econômico;
VII. Promover e coordenar atividades relacionadas com o abastecimento alimentar no município;
VIII. Promover programas de desenvolvimento econômicos;
IX. Orientar e controlara utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
X. Administrare fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros;
XI. Promover o desenvolvimento da pesca por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção pesqueira;
XII. Determinar medidas de educação ambiental junto à populaçãoribeirinha, visando o controle e manejo dos recursos aquáticos;
XIII. Providenciar ações de combate a pesca predatória;
A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, têm por finalidade formular e executar as políticas públicas do Município relacionadas com o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência, maternidade, idoso e pessoa com deficiência, com políticas públicas que visem à redução de pobreza e exclusão social em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS organizando suas ações por tipo de proteção básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento, com a seguinte área de competência:
|. Gestão do SUAS: Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a Gestão do Serviços do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, vinculada a Vigilância Socioassistencial, responsável pelo diagnóstico Socioterritorial, pela gestão da informação, monitoramento e avaliação dos projetos e programas que atendam as vulnerabilidades sociais dos indivíduos e grupos, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Municipal de Assistência Social: Promover mutirões, campanhas socioeducativas de mobilização que atendam as comunidades, familiais e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, trabalhando com estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do município; Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, desenvolvendo a comunidade e o território, assim como de cursos de geração de renda; Cadastrar entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, familias, ou outro tipo de trabalho na área da assistência social;
II. Proteção Social Básica: Atender a população, implementando os serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, tendo como principio a matricialidade sócio-familiar, o Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS esta vinculado a essa área;
III. Proteção Social Especial: Oferecer apoio e acompanhamento jurídico e psicossocial a individuos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de Proteção Social Especial de media complexidade que visam contribuir par a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a potencialidade de famílias e indivíduo para o enfrentamento de situações de violação de direitos, o Centro de Referencia Especializado esta vinculado a essa área;
IV. Gestão benefícios socio Assistenciais: Gerir os programas de Transferência de Renda, também responsável pela gestão do Cadastro Único e o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF e outros programas de transferência de renda do município ou estado, Gestão de Benefícios Assistências: Atender pessoas em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e concessão de benefícios eventuais, de acordo com critérios préestabelecidos; Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de idade, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e sem qualquer vínculo de trabalho, para o acesso ao benefício de prestação continuado - BPC;
V. Gestão Financeira e Orçamentaria: Responsável pela execução orçamentária, financeira e contábil do fundo municipal de assistência social - FMAS, manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no Municipio;
VI. Gestão do Trabalho: responsável pelo planejamento, a organização e execução das ações relativas a valorização do trabalhador, responsável pelo processo de trabalho institucional capacitação e educação permanente;
VII. Gestão de Promoção a Igualdade Racial: Gerir programas e politicas de igualdade racial e de promoção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no município tais como: Programa Brasil Quilombola e a Politica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e outros programas que visem a garantia dos direitos humanos destes povos e comunidades no município;
VII. Gestão de segurança alimentar e nutricional destina-se à população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar
IX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria e exercer outras competências correlatas.
I. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
II. Incentivar e proteger o artista artesão;
Ill. Documentaras artes populares;
IV. Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.
V. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
VI. Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura no Município, favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros;
VII. Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente com as manifestações culturais;
VIII. Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividadesculturais no Município, fomentando a ampliação, modernização e conservação dos serviços destinados à cultura;
IX. Manter entendimentos com organizações governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam inerentes ao desenvolvimento cultural;
X. Promovera realização de atividades destinadas ao lazer, à animação e a integração popular,assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de lazer do Município.
Sem competências até o momento.
|. Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
Il. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
III. Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
IV. Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
V. incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
VI. Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob-responsabilidade do Município;
VII. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
VIII. Executar outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SEFDE, tem por finalidade coordenar as atividades de gestão financeira tributária e execução orçamentária com a seguinte área de competência:
I. Formular a política financeira e tributária do município;
IV. Administrar a dívida ativa do Município;
V. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município.
VI. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
VII. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
VII. Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do município, inclusive assinar cheques e movimentar as contas bancarias da prefeitura, fundos municipais e convênios;
IX. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
X. Acompanhar a execução físico financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
XI. Acompanhar, fiscalizar e executar a divida tributária do município;
XII. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
XIll. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
XIV. Acompanhar a execução físico financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
XV. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
XVI. Apoiar o controle extremo na sua missão institucional;
XVI. Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
XVIII. Promover a formalização e prestação de contas de contratos e convênios;
XIX. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, em elaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XX. Executar outras competências correlatas.
Sem competências até o momento.
|. Promover e ampliar ações de acesso de jovens de 15 a 21 anos a capacitação profissional.
Il. Promover e coordenar ações de proteção a jovens em situação de vulnerabilidade
III. Promover e coordenar políticas de combate a drogas e violência contra jovens e adolescente, diretamente ou em parceria com organismos e instituições governamentais e não governamentais;
IV. Elaborar programas e ações que assegurem aos jovens direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.
IV. Elaborar programas e ações que assegurem aos jovens direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.
V. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
VI. Executar outras competências correlatas.
|. Promover e coordenar atividades relacionadas com a produção, aquisição e distribuição de sementes e mudas em todo o município;
II. Promover, coordenar, e fiscalizar as atividades inerentes a arborização e jardinagem no município, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços públicos;
III. Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
IV. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
V. promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
VI, Monitorarem fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
VII. Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
VIII. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
IX, Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
X. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do município;
XI. Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
XII. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XIII. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XIV. Executar outras competências correlatas.
I. Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas de saúde estabelecidas pelo Executivo, para o Município de São Mateus do Maranhão;
II. Promover periodicamente os níveis de saúde da população do Município;
III. Promover, conjuntamente, com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, a avaliação dos recursos científicos e tecnológicos disponíveis para melhorar os níveis de saúde da população e a viabilidade de aplicação desses recursos no município;
IV. Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de planos, ações e programas de governo, referente à proteção da saúde;
V. Participar do planejamento setorial, visando à coordenação das ações de saúde entre o município de São Mateus do Maranhão e os demais municípios do estado do Maranhão, a fim de promover uma ação unitária e mais eficiente no que concerne a implantação das políticas nacional de saúde individual e pública;
VI. Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, e a saúde do trabalhador no município, em consonância com a legislação específica;
VII. Definir as necessidades básicas da população do Município, no setor saúde, bem como na forma e aperfeiçoamento dos recursos humanos a serem utilizados pelo Sistema Único de Saúde, em Nível Municipal;
VIII. Estabelecer critérios e diretrizes para o exercício de atividades e profissões relacionadas com a saúde individual e coletiva;
IX. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;
X. Executar outras competências correlatas.
| - fiscalizar a regularidade dos atos de que resultem a arrecadação e o recolhimento das receitas, a realização das despesas em todas as suas fases, bem como o nascimento, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações do Município;
II - realizar auditorias em órgãos e entidades do Município ou por ele controlados, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando, nesses casos, as medidas necessárias para a regularização das situações constatadas;
III - prestar assistência aos órgãos e entidades objetivando a prevenção ou a correção de irregularidades e o aprimoramento de métodos, processos e procedimentos administrativos para o cumprimento de normase práticas de boa governança;
IV - examinara utilização dos recursos orçamentários e financeiros, oriundos de quaisquer fontes, quanto a sua aplicação nos projetos e atividades a que se destinam;
V - recomendar a adoção de mecanismosque assegurem a probidade na guarda e aplicação de valores, dinheiros e outros bens do Município;
VI - assinalar prazos aos órgãos e entidades para cumprimento de recomendações decorrentes dos exames realizados;
X - recomendar aos demais órgãos da administração pública direta ou indireta a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar, procedimentos e processos administrativos outros, assim comoinstaurar de forma direta ou avocar aqueles já em curso, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
XI - representar às autoridades competentes quando conhecerde representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas;
XII - formular diretrizes e políticas governamentais nas áreas da prevenção e combate à corrupção, das atividades de ouvidoria e do incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública direta ou indireta;
XVI - regulamentar, cabendo-lhe expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando todos aqueles cujos atos estejam sujeitos ao exame da Secretaria de Transparência, Controle e Monitoramento ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Mateus do Maranhão, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de São Mateus MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, declara que AINDA SE ENCONTRA EM VIGOR A LEI MUNICIPAL N° 270/2017 SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRI [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL II.
NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE TRASPORTE, URBARNISMO E LIMPEZA PÚBLICA,
NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRASPORTE, URBANISMO E LIMPEZA PÚBLICA.
NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de ASSESSOR ESPECIAL II.
NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER.
Nomeação, Agente: Célia Regina da Silva Oliveira, Cargo: Diretor[a] do Dta, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Sebastião Nunes Neto, Cargo: Diretor do Drh, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Administração
Nomeação, Agente: Henrique Rodrigues de Lima, Cargo: Diretor do Dp, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Administração
Nomeação, Agente: Pedro Gomes Ferreira Neto, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Paulo Ricardo Lopes Paiva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Monitoramento
Nomeação, Agente: Vitória Souza Leão, Cargo: Controlador(a) Geral, Secretaria: Controladoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Jordânia Pinheiro Aragão, Cargo: Procurador(a) Geral, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Carlos Lopes de Sousa , Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria de Infraestrutura
Nomeação, Agente: Leda Licia Pinheiro Sousa, Cargo: Chefe do Setor de Compras , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Nomeação, Agente: Rossianne de Paula de Sousa Veras, Cargo: Assesor(a) Tecnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Nomeação, Agente: Aldo Araújo de Brito, Cargo: Contador, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Danielle Santos, Cargo: Secretário(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Monitoramento