Institucional

Prefeitura de São Mateus do Maranhão

Hamilton Nogueira Aragão

Prefeito(a)

Clóvis Antônio Bernardi

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Vitória Leão

Controlador(a) Geral

Praça da Matriz , Nº 42 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9.9208-9920

cgmsaomateusma@gmail.com

Gabinete do Prefeito Mais informações
Pedro

Chefe de Gabinete

Praça da Matriz - Centro

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9.9208-9920

cgmsaomateusma@gmail.com

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Jordânia Pinheiro Aragão

Procurador(a) Geral

Praça da Matriz , Nº 42 - Centro. - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9208-9920

procuradoria@saomateus.ma.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Sterfanie Costa de Sousa

Secretário(a)

Rua do Esporte , Nº 86 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9.9208-9920

semusaomateus@gmail.com

Secretária Municipal de Administração e Planejamento Mais informações
Ivo

Secretário(a)

Praça da Matriz - Centro

Segunda à Sexta-feira - 08:00h às 13:00h

(99) 9.9208-9920

cgmsaomateusma@gmail.com

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Mais informações
José Batista de Oliveira

Secretário(a)

Praça da Matriz , Nº 42 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9208-9920

agriculturaepesca@saomateus.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Olivia Rachel

Secretário(a)

Avenida Antônio Pereira Aragão , Nº 203 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 12:00 Horas das 14:00 ás 18:00 Horas

(99) 9208-9920

assistenciasocial@saomateus.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Silas Carmo

Secretário(a)

Avenida Antonio Pereira Araga~o, 903 , Nº 182 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9.8155-3710

secretariaculturaeturismo3@gmail.com

Secretária Municipal de Educação Mais informações
Telma da Silva

Secretário(a)

Praça da Matriz - Centro

Segunda à Sexta-feira - 08:00h às 13:00h

(99) 9.9208-9920

cgmsaomateusma@gmail.com

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Mais informações
Antonio Elicio

Secretário(a)

Praça da Matriz , Nº 42 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9921-9942

sdeesporteelazer@gmail.com

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Thiago Rezende Aragão

Secretário(a)

Rua Verão, Praça da Matriz , Nº 42 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9208-9920

setin@saomateus.ma.gov.br

Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Mais informações
Brenda Laianny

Secretário(a)

Praça da Matriz - Centro

Segunda à Sexta-feira - 08:00h às 13:00h

(99) 9.9208-9920

cgmsaomateusma@gmail.com

Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação. Mais informações
Celgiano Ferreira do Nascimento

Secretário(a)

Rua Primavera , Nº 172 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda A Sexta Feita - das 08:00h As 12:00h das 14:00h As 17:00h

(99) 9208-9920

secjuventudesaomateus@gmail.com

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Renováveis Mais informações
Amália Oliveira Barros

Secretário(a)

Rua Verão , Praça da Matriz , Nº 42 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 9208-9920

secmma2019@gmail.com

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Mais informações
Lucélia Martins

Secretário(a)

Praça da Matriz - Centro

Segunda à Sexta-feira - 08:00h às 13:00h

(99) 9.9208-9920

cgmsaomateusma@gmail.com

Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Monitoramento Mais informações
Paulo Paiva

Secretário(a)

Rua Verão, Praça da Matriz , Nº 42 - Centro - CEP: 65.470-000

Segunda-feira à Sexta-feira - 08:00 Horas às 13:00 Horas.

(99) 8110-0295

monitoramento.smt@gmail.com

Secretaria Municipal de Transporte, Urbanismo e Limpeza Público Mais informações
Antonio Pereira Aragão Junior

Secretário(a)

Praça da Matriz - Centro

Segunda à Sexta-feira - 08:00h às 13:00h

(99) 9.9208-9920

cgmsaomateusma@gmail.com

Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. Mais informações
Antonio Pereira Aragão Junior

Secretário(a)

Rua Verão, 42 - Praça da Igreja Matriz - Centro

Segunda à Sexta-feira - 08:00h às 13:00h

(99) 9.9208-9920

setin@saomateus.ma.gov.br

À Controladoria Geral do Município de São Mateus do Maranhão, órgãos diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, exercer o controle orçamentário, operacional, contábil, patrimonial e financeiro, de aplicação de subvenções e renuncias das receitas, avaliar o cumprimento das metas previstas do Plano Plurianual e a execução dos Planos e Programas de Governo e dos Orçamentos do Município, competindo-lhe, em especial:

|. Elaborar e executar os programas de auditorias com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e fiscalização do cumprimento das exigências normativas;

Il. Fiscalizar os Fundos Municipais

III. Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências indicadas junto às diversas áreas da Prefeitura;

IV. Assessorar as diversas áreas da administração Municipal no que se refere aos controles legais;

V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos índices legais; VI, Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas do Controle Interno

VI. Exercer demais competências correlatas ou legais.

I. Coordenar e acompanhar as relações institucionais com os demais Poderes Constituídos, Sociedade Civil e demais esferas do Poder Executivo;

II. Monitorar político institucionalmente as ações governamentais

III. Acompanhar e auxiliar na implantação do Programa de Governo;

IV. Preparar, registrar e expedir os atos oficiais do Município;

V. Organizar a agenda oficial unificada do Governo e do Chefe do Poder Executivo;

VI. Coordenar as atividades relativas ao Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal;

VII. Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;

VII. Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;

IX. Exercer outras competências.

À Procuradoria Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juizo ou fora dele, de seu patrimônio, direitos e interesses, bem como prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração, com a seguinte area de competência:

|. Defender e representar, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive, transigir, confessar, desistir ou fazer acordos, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal;

Il. Promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

IV, Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

V. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;

VI. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

VII. Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

VIII. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;

IX. Proporcionar assessoramento jurídico legal aos órgãos da Prefeitura;

X. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;

XI. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

XIl. Promover pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município;

XIII. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

XIV. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Procuradoria;

XV. Executar outras competências correlatas.

| - Formular, acompanhar e coordenar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;

Il - Formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, combate, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, diretamente ou em parceria com organismos instituições governamentais e não governamentais;

IIl — Expandir, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à efetivação de políticas para as mulheres;

IV — Organizar e coordenarpolíticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;

VI - Implantar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

VII - Formularpolíticas, desenvolver e apoiar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica, saúde, educação, cultura, esporte, laser e assistência social diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais possibilitando o empoderamento e autonomia feminina, bem como, a gestão materna e familiar;

VIII - Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;

IX - Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;

X - Executar outras competências correlatas.

I. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;

II. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

III. Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;

IV. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;

V. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

VI. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;

VII. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos;

VIII. Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;

IX. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;

X. Promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;

XI. Promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;

XII. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;

|. Promover a celebração de convênios entre o Município e organismos das esferas privadas e publicas nos âmbitos federal e estadual, visando ao fortalecimento da economia agrícola, pecuária e pesqueira, em articulação com os demais órgãos da administração;

Il. Formalizar alternativas de política agrícola, pecuária, pesqueira e o desenvolvimento econômico, compatível com a realidade social, econômica, cultural e ambiental, tendo em vista subsidiar os organismos estaduais, regionais e federais do sistema de planejamento agrícola e pesqueiro;

III. Promover e incentivar programas de educação rural, através de aulas, palestras, manuais, cartilhas e demais elementos de repasse de métodos, processos técnicos e procedimentos alternativos;

IV. Promover meios de assistência ao pequeno produtor;

V. Incentivar a criação e o desenvolvimento de fazendas experimentais e hortas comunitárias;

VI. Incentivar e orientar a formação de cooperativas e outras organizações voltadas para as atividades agrícolas, pesqueiras, pecuárias e de desenvolvimento econômico;

VII. Promover e coordenar atividades relacionadas com o abastecimento alimentar no município;

VIII. Promover programas de desenvolvimento econômicos;

IX. Orientar e controlara utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

X. Administrare fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros;

XI. Promover o desenvolvimento da pesca por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção pesqueira;

XII. Determinar medidas de educação ambiental junto à populaçãoribeirinha, visando o controle e manejo dos recursos aquáticos;

XIII. Providenciar ações de combate a pesca predatória;

A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, têm por finalidade formular e executar as políticas públicas do Município relacionadas com o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência, maternidade, idoso e pessoa com deficiência, com políticas públicas que visem à redução de pobreza e exclusão social em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS organizando suas ações por tipo de proteção — básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento, com a seguinte área de competência:

|. Gestão do SUAS: Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a Gestão do Serviços do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, vinculada a Vigilância Socioassistencial, responsável pelo diagnóstico Socioterritorial, pela gestão da informação, monitoramento e avaliação dos projetos e programas que atendam as vulnerabilidades sociais dos indivíduos e grupos, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Municipal de Assistência Social: Promover mutirões, campanhas socioeducativas de mobilização que atendam as comunidades, familiais e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, trabalhando com estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do município; Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, desenvolvendo a comunidade e o território, assim como de cursos de geração de renda; Cadastrar entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, familias, ou outro tipo de trabalho na área da assistência social;

II. Proteção Social Básica: Atender a população, implementando os serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, tendo como principio a matricialidade sócio-familiar, o Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS esta vinculado a essa área;

III. Proteção Social Especial: Oferecer apoio e acompanhamento jurídico e psicossocial a individuos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de Proteção Social Especial de media complexidade que visam contribuir par a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a potencialidade de famílias e indivíduo para o enfrentamento de situações de violação de direitos, o Centro de Referencia Especializado esta vinculado a essa área;

IV. Gestão benefícios socio Assistenciais: Gerir os programas de Transferência de Renda, também responsável pela gestão do Cadastro Único e o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF e outros programas de transferência de renda do município ou estado, Gestão de Benefícios Assistências: Atender pessoas em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e concessão de benefícios eventuais, de acordo com critérios préestabelecidos; Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de idade, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e sem qualquer vínculo de trabalho, para o acesso ao benefício de prestação continuado - BPC;

V. Gestão Financeira e Orçamentaria: Responsável pela execução orçamentária, financeira e contábil do fundo municipal de assistência social - FMAS, manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no Municipio;

VI. Gestão do Trabalho: responsável pelo planejamento, a organização e execução das ações relativas a valorização do trabalhador, responsável pelo processo de trabalho institucional capacitação e educação permanente;

VII. Gestão de Promoção a Igualdade Racial: Gerir programas e politicas de igualdade racial e de promoção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no município tais como: Programa Brasil Quilombola e a Politica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e outros programas que visem a garantia dos direitos humanos destes povos e comunidades no município;

VII. Gestão de segurança alimentar e nutricional destina-se à população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar

IX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria e exercer outras competências correlatas.

I. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;

II. Incentivar e proteger o artista artesão;

Ill. Documentaras artes populares;

IV. Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.

V. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;

VI. Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura no Município, favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros;

VII. Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente com as manifestações culturais;

VIII. Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividadesculturais no Município, fomentando a ampliação, modernização e conservação dos serviços destinados à cultura;

IX. Manter entendimentos com organizações governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam inerentes ao desenvolvimento cultural;

X. Promovera realização de atividades destinadas ao lazer, à animação e a integração popular,assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de lazer do Município.

Sem competências até o momento.

|. Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;

Il. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

III. Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;

IV. Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;

V. incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;

VI. Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob-responsabilidade do Município;

VII. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;

VIII. Executar outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SEFDE, tem por finalidade coordenar as atividades de gestão financeira tributária e execução orçamentária com a seguinte área de competência:

I. Formular a política financeira e tributária do município;

IV. Administrar a dívida ativa do Município;

V. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município.

VI. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;

VII. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;

VII. Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do município, inclusive assinar cheques e movimentar as contas bancarias da prefeitura, fundos municipais e convênios;

IX. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;

X. Acompanhar a execução físico financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

XI. Acompanhar, fiscalizar e executar a divida tributária do município;

XII. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;

XIll. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;

XIV. Acompanhar a execução físico financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

XV. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;

XVI. Apoiar o controle extremo na sua missão institucional;

XVI. — Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;

XVIII. Promover a formalização e prestação de contas de contratos e convênios;

XIX. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, em elaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;

XX. Executar outras competências correlatas.

|. Promover e ampliar ações de acesso de jovens de 15 a 21 anos a capacitação profissional.

Il. Promover e coordenar ações de proteção a jovens em situação de vulnerabilidade

III. Promover e coordenar políticas de combate a drogas e violência contra jovens e adolescente, diretamente ou em parceria com organismos e instituições governamentais e não governamentais;

IV. Elaborar programas e ações que assegurem aos jovens direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.

IV. Elaborar programas e ações que assegurem aos jovens direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.

V. —Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;

VI. Executar outras competências correlatas.

|. Promover e coordenar atividades relacionadas com a produção, aquisição e distribuição de sementes e mudas em todo o município;

II. Promover, coordenar, e fiscalizar as atividades inerentes a arborização e jardinagem no município, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços públicos;

III. Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;

IV. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;

V. promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;

VI, Monitorarem fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;

VII. Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

VIII. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;

IX, Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;

X. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do município;

XI. Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;

XII. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

XIII. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;

XIV. Executar outras competências correlatas.

I. Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas de saúde estabelecidas pelo Executivo, para o Município de São Mateus do Maranhão;

II. Promover periodicamente os níveis de saúde da população do Município;

III. Promover, conjuntamente, com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, a avaliação dos recursos científicos e tecnológicos disponíveis para melhorar os níveis de saúde da população e a viabilidade de aplicação desses recursos no município;

IV. Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de planos, ações e programas de governo, referente à proteção da saúde;

V. Participar do planejamento setorial, visando à coordenação das ações de saúde entre o município de São Mateus do Maranhão e os demais municípios do estado do Maranhão, a fim de promover uma ação unitária e mais eficiente no que concerne a implantação das políticas nacional de saúde individual e pública;

VI. Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, e a saúde do trabalhador no município, em consonância com a legislação específica;

VII. Definir as necessidades básicas da população do Município, no setor saúde, bem como na forma e aperfeiçoamento dos recursos humanos a serem utilizados pelo Sistema Único de Saúde, em Nível Municipal;

VIII. Estabelecer critérios e diretrizes para o exercício de atividades e profissões relacionadas com a saúde individual e coletiva;

IX. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;

X. Executar outras competências correlatas.

| - fiscalizar a regularidade dos atos de que resultem a arrecadação e o recolhimento das receitas, a realização das despesas em todas as suas fases, bem como o nascimento, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações do Município;

II - realizar auditorias em órgãos e entidades do Município ou por ele controlados, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando, nesses casos, as medidas necessárias para a regularização das situações constatadas;

III - prestar assistência aos órgãos e entidades objetivando a prevenção ou a correção de irregularidades e o aprimoramento de métodos, processos e procedimentos administrativos para o cumprimento de normase práticas de boa governança;

IV - examinara utilização dos recursos orçamentários e financeiros, oriundos de quaisquer fontes, quanto a sua aplicação nos projetos e atividades a que se destinam;

V - recomendar a adoção de mecanismosque assegurem a probidade na guarda e aplicação de valores, dinheiros e outros bens do Município;

VI - assinalar prazos aos órgãos e entidades para cumprimento de recomendações decorrentes dos exames realizados;

X - recomendar aos demais órgãos da administração pública direta ou indireta a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar, procedimentos e processos administrativos outros, assim comoinstaurar de forma direta ou avocar aqueles já em curso, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.

XI - representar às autoridades competentes quando conhecerde representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas;

XII - formular diretrizes e políticas governamentais nas áreas da prevenção e combate à corrupção, das atividades de ouvidoria e do incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública direta ou indireta;

XVI - regulamentar, cabendo-lhe expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando todos aqueles cujos atos estejam sujeitos ao exame da Secretaria de Transparência, Controle e Monitoramento ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

DECRETO: 007/2025 10/06/2025

10/06/2025

Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Mateus do Maranhão, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades

DECRETO: 006/2025 10/06/2025

10/06/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 270/2025 10/06/2025

10/06/2025

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

PORTARIA: 142/2025 11/04/2025

11/04/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 143/2025 11/04/2025

11/04/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 032/2025 08/04/2025

08/04/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESS?O DE DI?RIAS: /2025 27/03/2025

27/03/2025

A Prefeitura Municipal de São Mateus – MA, inscrita no CNPJ: 06.019.491/0001-07, declara que AINDA SE ENCONTRA EM VIGOR A LEI MUNICIPAL N° 270/2017 SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRI [...]

PORTARIA: 177/2025 18/03/2025

18/03/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 167/2025 17/03/2025

17/03/2025

NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS

PORTARIA: 170/2025 12/03/2025

12/03/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA: 176/2024 11/03/2025

11/03/2025

NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL II.

PORTARIA: 174/2025 11/03/2025

11/03/2025

NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE TRASPORTE, URBARNISMO E LIMPEZA PÚBLICA,

PORTARIA: 173/2025 11/03/2025

11/03/2025

NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRASPORTE, URBANISMO E LIMPEZA PÚBLICA.

PORTARIA: 172/2025 11/03/2025

11/03/2025

NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,

PORTARIA: 169/2025 10/03/2025

10/03/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER

PORTARIA: 168/2025 10/03/2025

10/03/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

PORTARIA: 175/2025 10/03/2025

10/03/2025

NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de ASSESSOR ESPECIAL II.

PORTARIA: 171/2025 10/03/2025

10/03/2025

NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO de SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER.

PORTARIA: 028/2025 06/01/2025

06/01/2025

Nomeação, Agente: Célia Regina da Silva Oliveira, Cargo: Diretor[a] do Dta, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 027/2025 06/01/2025

06/01/2025

Nomeação, Agente: Sebastião Nunes Neto, Cargo: Diretor do Drh, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Administração

PORTARIA: 026/2025 06/01/2025

06/01/2025

Nomeação, Agente: Henrique Rodrigues de Lima, Cargo: Diretor do Dp, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Administração

PORTARIA: 023/2025 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Pedro Gomes Ferreira Neto, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 013/2025 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Paulo Ricardo Lopes Paiva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Monitoramento

PORTARIA: 014/2025 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Vitória Souza Leão, Cargo: Controlador(a) Geral, Secretaria: Controladoria Geral do Município

PORTARIA: 015/2025 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Jordânia Pinheiro Aragão, Cargo: Procurador(a) Geral, Secretaria: Procuradoria Geral do Município

PORTARIA: 016/2025 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Carlos Lopes de Sousa , Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria de Infraestrutura

PORTARIA: 017/2025 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Leda Licia Pinheiro Sousa, Cargo: Chefe do Setor de Compras , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

PORTARIA: 018/2025 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Rossianne de Paula de Sousa Veras, Cargo: Assesor(a) Tecnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

PORTARIA: 020/2025 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Aldo Araújo de Brito, Cargo: Contador, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 033/2024 03/01/2025

03/01/2025

Nomeação, Agente: Danielle Santos, Cargo: Secretário(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Monitoramento

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