Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
02/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
05/01/2022
Data da
ratificação:
29/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2021
Valor estimado: R$
15.992,50 (quinze mil, novecentos e noventa e dois REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS VIAS PÚBLICAS E ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TECNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a órgãos de natureza privada, lendo a Empresa J M SOUSA ENGENHARIA LTDA, apresentado os menores preços compativeis com os praticados nos demais órgãos da Administração.
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compativel e não
apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas a verificação do
critério do menor preço
Justificativa do preço
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no minimo trés licitantes.
De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o
serviço aquele que possuir a menor preço, a habilitação juridica, qualificação técnica, qualificação
economico-financeira, e regularidade fiscal.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências preve a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93